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Google terĂ¡ de pagar R$ 15 mil a estudante em Minas Gerais por perfil falso no Orkut





Um perfil falso no Orkut gerou transtornos a um estudante de fisioterapia de Belo Horizonte e acabou na Justiça. A Google Brasil Internet Ltda, responsĂ¡vel pelo site de relacionamentos, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar indenizaĂ§Ă£o de R$ 15 mil ao univesitĂ¡rio por danos morais.
Segundo o TJMG, o estudante ficou sabendo, em janeiro de 2010, por meio de colegas e familiares, sobre a existĂªncia de um perfil em seu nome. O falso usuĂ¡rio enviou vĂ¡rios convites  a participantes do site, inlcusive pessoas de ?convĂ­vio social do rapaz, para que se tornassem “amigos” dele na rede.
A descriĂ§Ă£o do suposto perfil aparecia com o texto: “Quem sou eu: um canalha, sem carĂ¡ter, que engana vĂ­timas se passando por um cara bacana e apaixonado, mas eu nĂ£o presto. NĂ£o traio a idiota ..., pois terminamos em novembro e eu jĂ¡ arrumei outra idiota pra poder trair e brincar com os sentimentos. NĂ£o fico solteiro uma semana”.
De acordo com Daniel Guerra, advogado do estudante, o ?conteĂºdo do perfil falso era autodepreciativo e esdrĂºxulo. “O autor disso teve a maldade de enviar convites para pessoas do ciclo de relacionamento do meu cliente. A vitima denunciou o problema ?Ă  Google, mas a empresa afirmou que nĂ£o tomaria nenhuma atitude. Por isso, ele recorreu aos tribunais”, afirmou o advogado.
O perfil falso ficou acessĂ­vel no Orkut de janeiro de 2010 atĂ© 19 de março do mesmo ano. Assim que foi ajuizada a aĂ§Ă£o, a Justiça determinou a exclusĂ£o da pĂ¡gina no prazo de 48 horas, sob pena de multa. A empresa cumpriu imediatamente a decisĂ£o.
Segundo Guerra, ficou claro que a Google permitiu a criaĂ§Ă£o do perfil falso e deixou que continuasse no ar, mesmo sabendo da existĂªncia de um problema relacionado ?Ă quela pĂ¡gina. Segundo o advogado, a empresa se limitou a dizer que nĂ£o tem poder sobre a criaĂ§Ă£o de perfis.
Conforme consta no processo, a Google realmente alegou que nĂ£o Ă© possĂ­vel o controle preventivo de conteĂºdo inserido no Orkut e que o fato nĂ£o configura responsabilidade civil, pois a prestaĂ§Ă£o de serviço nĂ£o Ă© insegura.
Mesmo com argumentaĂ§Ă£o da empresa, a Justiça entendeu que houve danos morais e fixou a indenizaĂ§Ă£o. O desembargador JosĂ© Marcos Vieira, concluiu que “nĂ£o se pode fomentar a violĂªncia ou a prĂ¡tica criminosa por meio da internet. Os provedores de hospedagem possuem meios adequados Ă  identificaĂ§Ă£o do usuĂ¡rio que pratique eventual ilegalidade”, afirmou o relator do processo.
A Google ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado do estudante acredita que a chance de alteraĂ§Ă£o da sentença Ă© remota.

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