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Em 16 meses, São Paulo multou apenas cinco motoristas por desrespeito à distância mínima de bicicletas





Talão da CET não tem lacunas para registro de infrações contra ciclistas na cidade de São Paulo:
110 morreram em 2009 e 2010.
Prevista textualmente no artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a obrigatoriedade para que motoristas respeitem a distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas tem ganhado uma fiscalização deficiente das autoridades de trânsito paulistanas.

Segundo informações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), apenas três autuações foram feitas por agentes e policias militares em São Paulo em 2010, ano em que o órgão aplicou 6,9 milhões de multas por outras irregularidades no trânsito.
Em 2011, de acordo com um levantamento feito pela CET, somente duas outras autuações foram registradas de janeiro a abril, entre todos os cerca de 7 milhões de veículos que circulam no município –estima-se que 305 mil viagens de bicicleta sejam feitas diariamente em São Paulo.
Além de um facilitador de acidentes na capital (110 ciclistas foram mortos em 2009 e 2010, também segundo dados da CET), o desrespeito à distância de segurança é uma das principais reclamações dos chamados cicloativistas, cidadãos que organizam manifestações para defender a criação de políticas públicas de incentivo ao uso da bicicleta como transporte.
Na última segunda-feira (13), após a morte do empresário Antônio Bertolucci em uma colisão entre sua bicicleta e um ônibus perto da avenida Sumaré, zona oeste da cidade, a discussão voltou à tona.
“A gente que pedala bastante vê que, no mínimo, 10 carros nos ultrapassam fora da distância legal todos os dias. Temos a certeza que o ônibus que atropelou o seu Antônio não seguia essa regra. Ninguém está enxergando esse problema”, dizia para jornalistas, na ocasião, Felipe Aragonez, diretor do Instituto CicloBR de Fomento à Mobilidade Sustentável.
De fato, como se pode comprovar no talão usado por agentes da CET para anotação de infração, não existe uma lacuna específica para registro de infrações ao artigo 201 (código técnico 589-40). Como as opções disponíveis no bloco são as consideradas mais recorrentes entre as 250 possíveis, a desobediência ao limite de distância ficou de fora.
Os marronzinhos podem, de toda forma, fazer uma autuação avulsa, escrevendo o que viram em um espaço em branco. “Mesmo assim, não fomos treinados para isso. A CET dá cursos de três, quatro dias, para aprendermos como fazer com registros mais complexos. Mas nunca estudamos esse enquadramento [jargão para infração]”, afirmou um agente da CET que pediu para não ser identificado.
São muitas as argumentações oficiais para a baixa notificação, como a impossibilidade da medição exata da distância pelo guarda de trânsito ou ausência de espaço físico nas ruas para que os carros cumpram a lei. Mas não há dúvida: os infratores deveriam ser multados, como apontam três advogados especializados no assunto entrevistados pelo UOL Notícias.
Além disso, a mais atual orientação nacional sobre o tema também é clara quando aborda a questão. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, editado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em dezembro de 2010, não respeitar o texto do artigo 201 é uma infração média, que pode ser registrada sem abordagem nem sinalização, e deveria gerar 4 pontos na carteira de motorista, além de uma multa de cerca de R$ 160.

Bom senso e educação

Como explica Marcos Pantaleão, advogado especializado no código de trânsito, o artigo 201 foi escrito como parte de uma norma nacional, que incide sobre o tráfego de pequenas e grandes cidades. “No interior, a regra é totalmente possível de ser seguida”, pondera.
Pantaleão defende que o uso de bicicletas em metrópoles como São Paulo deve ser alvo de mais discussão. “Apesar de ser um dos meios de transporte mais antigos do mundo, seu uso maciço na capital paulista começou a ser debatido há no máximo 10 anos. Temos que iniciar agora uma discussão sobre o assunto. Enquanto isso, o único caminho é criar uma campanha concreta de educação e apostar no bom senso das pessoas.”
Ex-diretor de operações da CET, o hoje consultor de transportes Adalto Martinez afirma que elencar o desrespeito ao artigo 201 como 'vilão da história' é olhar apenas para uma parte do problema. O especialista defende que a inclusão desse novo tipo de transporte nas metrópoles se dê de forma planejada.
Para Martinez, expor os ciclistas em avenidas movimentadas e cobrar a observância a um limite de distância dos carros apenas gerará mais transtornos. “Precisamos que as bicicletas sejam introduzidas com responsabilidade, para evitar que se tornem o que as motos foram ontem. Tem de ser uma política pública, não um 'jeitinho'.”

Outro lado

Em nota, a CET afirmou que a fiscalização ao artigo 201 “é prejudicada pela dificuldade de se verificar a distância mínima de 1,5 metro entre veículos motorizados e bicicleta”. Por conta disso, diz o órgão, “o volume de multas dessa infração é baixo”.
Falando em nome do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da Polícia Militar, o capitão Paulo Oliveira também destaca a dificuldade em respeitar a norma federal. “A estrutura da maioria das vias não permite que os veículos mantenham a distância de 1,5 metro da bicicleta. Devido à falta de espaço, restringe-se a a aplicação de reprimenda administrativa”, escreveu o policial, em email enviado à reportagem.

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